MTE publica esclarecimentos sobre portaria!

29 de julho de 2010

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O site do MTE colocou hoje mais esclarecimentos sobre a portaria 1510/2009. Como temos dito em nosso blog a única função da portaria é disciplinar um setor que cresceu pela tecnologia mas nunca foi disciplinado e regulamentado. deixando empresas, empresários, trabalhadores e justiça sem um marco regulador.

Com a portaria tudo se disciplina e passa a ter valor legal irrefutável, gera empregos nas fábricas e cadeia do setor, agregando o de papel (que no Brasil é de reflorestamento e vai gerar mais empregos), dá segurança às empresas corretas e remunera corretamente os trabalhadores que possuírem de fato horas extras.

Haverá lógico um impacto inicial com o custo das trocas, mas temos que lembrar que é opcional o uso do ponto eletrônico. Só usará quem considerando o custo-benefício de um controle mais a mão preferir esse meio.

Nossa empresa que trabalha há 20 anos nesse mercado sente que essas regras irào colocar finalmente o nosso setor dentro de um eixo de saudável formalidade.

Abaixo na íntegra a nota do MTE:

ESCLARECIMENTOS SOBRE PONTO ELETRÔNICO 

Ministério do Trabalho e Emprego refuta notícias a respeito da Portaria 1.510, que disciplina o Registro Eletrônico de Ponto

 

Brasília, 29/07/2010 - Nos últimos dias, questões referentes à Portaria que disciplina o Ponto Eletrônico têm sido trazidas ao Ministério do Trabalho e Emprego por milhares de empresas e entidades sindicais, geralmente com interpretação equivocada de notícias divulgadas em veículos de comunicação, sem que tenham sido levadas em conta importantes informações a respeito.

Assim, o MTE esclarece:

1 - Quanto à alegação de que o MTE não se preocupou com as pequenas empresas.

A portaria n. 1510/2009 não alterou as demais opções da CLT contidas no artigo 74, § 2º. As pequenas empresas, assim entendidas as que possuem até 10 empregados, estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. As empresas que possuem mais de 10 empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.

Em regra, o empregador decide pelo controle de ponto eletrônico quando o número de trabalhadores faz com que a apuração manual da jornada torne-se mais custosa que a eletrônica. Ou seja, as empresas que precisam do registro eletrônico de ponto são as que possuem porte econômico suficiente para tal.

É de interesse da micro e pequena empresa um controle de ponto seguro para que não seja desconsiderado pelas autoridades trabalhistas ou pelo Judiciário

2 - Quanto à alegação de não sustentabilidade e agressão ao meio ambiente pela emissão do comprovante para o trabalhador. 

Segundo os atuais conceitos de sustentabilidade devemos desenvolver políticas para os 3R, ou seja, reduzir, reutilizar e reciclar. Desta maneira estaremos promovendo a sustentabilidade. A emissão do comprovante para o trabalhador é indispensável para garantir a segurança jurídica e a bilateralidade nas relações de emprego. O pequeno comprovante em papel trará imenso benefício para os empregados, para a segurança jurídica nas relações de emprego e para toda a sociedade, pois impedirá uma enorme sonegação de horas extras efetuadas pelos empregados e os respectivos reflexos nas contribuições ao INSS e ao FGTS. O papel empregado será 100% reciclável e, como todo papel fabricado em nosso país, terá suas fibras retiradas de madeira originada de reflorestamento de eucaliptos ou pinus, manufaturados por um setor da economia que gera milhares de empregos.

3 - Quanto à alegação de alto custo do equipamento (REP).

Os que são contra a regulamentação apontaram, desde a edição da Portaria 1.510/09, que os fabricantes não iriam conseguir colocar os produtos (REP) no mercado dentro do prazo. Erraram em suas previsões. Hoje temos mais de 66 modelos registrados no M.T.E., diversos outros em processo de registro e outros tantos sob análise dos órgãos técnicos. Divulgaram que o REP teria um custo altíssimo devido às suas funcionalidades e que este custo inviabilizaria a adoção por um grande número de empresas. Fizeram projeções, inicialmente, que o REP sairia por mais de quinze mil reais. Depois reduziram para sete mil reais. Estas projeções foram desmentidas. Segundo pesquisa na rede internet, podemos encontrar equipamento REP, modelo registrado no M.T.E. após certificação de conformidade por órgão técnico, com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850,00, preço muito próximo dos equipamentos anteriores que não possuíam nenhuma segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado.

4 - Quanto a alegação do tempo gasto pelo trabalhador para marcar o ponto e colher o comprovante e formação de fila.

Em pesquisa realizada na data de 27/07/2010 nos sítios dos fabricantes com REP registrados no MTE, verificou-se naqueles que informam sobre a velocidade de impressão do “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador” que há REPs que imprimem em 0,20 segundos. Levando em conta, inclusive, que há modelos de REP que possuem a opção de corte automático do comprovante, o que facilita a sua extração pelo trabalhador, não se vislumbra qualquer possibilidade de ser os REPs mais lentos que os relógios anteriores. Se a fila não existia antes da adoção do REP, não passará a existir por conta de um acréscimo ínfimo de tempo. Inclusive a demora de uma eventual necessidade de troca de bobina, quando do término do papel, pode ser minimizada na escolha de modelos já registrados no MTE que possuem duas impressoras com comutação automática.

5 - Quanto a alegação de impedimento do uso do “ponto por exceção”.

A Portaria 1.510/2009 não altera o poder de negociação dos sindicatos, pois não revoga a Portaria 1.120/1995 que permite ao empregador, desde que autorizado por instrumento coletivo, adotar sistema alternativo de controle de ponto, tal como o chamado controle por exceção.

6 - Quanto a alegação de dificuldades de deslocamento do empregado entre as diversas unidades/filiais/agências do mesmo grupo econômico.

Empresas de um mesmo grupo econômico podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico. Desta forma, inexiste qualquer dificuldade de deslocamento do trabalhador entre as empresas do mesmo grupo econômico.

7 - Quanto a ser ou não obrigatório o trabalhador guardar o “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”.

A Portaria não exige que o trabalhador mantenha a guarda do comprovante. A Portaria determina que o comprovante será impresso e retirado pelo trabalhador do REP a cada batida. A guarda do documento, entretanto, depende de sua decisão. O trabalhador, naturalmente, guardará o documento apenas quando tiver dúvida sobre parcelas remuneratórias relativas a horas extras e outras, após confrontá-lo com o seu recibo de pagamento. 

8 - Quanto ao controle de acesso dos empregados às dependências da empresa.Algumas empresas alegam que ficarão impedidas de controlar o acesso dos empregados às dependências da empresa pelo fato do REP ser exclusivo para o controle de jornada. Cabe esclarecer que o sistema SREP não proíbe que as empresas tenham controles de acesso. A Portaria 1510/2009 não afeta o poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento.

Prazo não mudou. Fiscais farão duas visitas antes de multar!

28 de julho de 2010

Os jornais de 28/07 publicam que MTE prorrogou prazo de fiscalização, mas não é bem assim. Eles estão interpretando a Instrução Normativa (IN) 85 publicada ontem no site do MTE e reproduzido aqui no blog.

Na verdade a fiscalização inicia normalmente em 26/08 mas permite que os fiscais multem apenas na segunda visita em torno de 90 dias caso não tenha sido providenciado os equipamentos e software.

Por isso o ideal é manter os cronogramas de instalação e treinamento afim de evitar riscos de multa. Abaixo matéria publicada no DP de hoje.

 

Mais tempo para o ponto eletrônico

Registro // Ministério do Trabalho publicou normas para fiscalização que dá aos empregadores até 90 dias para instalação do relógio
Rosa Falcão
rosafalcao.pe@dabr.com.br

 

De forma disfarçada, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esticou por até 90 dias o prazo para as empresas adotarem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Na Instrução Normativa (IN) nº 85 publicada ontem no Diário Oficial da União, o MTE permite a “dupla visita” dos auditores fiscais do trabalho antes da autuação da empresa.

Ministério vai exigir novo relógio para ter maior controle da jornada dos empregados do setor privado. Foto: Edílson Rodrigues/CB/D.A Press - 11/2/10

Na prática, o fiscal vai estipular um prazo de 30 a 90 dias para a instalação do novo relógio. A medida foi adotada porque os empresários reclamaram da dificuldade de atender às novas exigências da Portaria 1.510 que entrará em vigor no próximo dia 26 de agosto. Além disso, falta equipamento no mercado para suprir a demanda estimada de 8 milhões de máquinas, cujo custo pode chegar a R$ 4 mil.

Mesmo com a figura da “dupla visita”, os auditores do MTE iniciam a fiscalização da Portaria 1.510 a partir de 26 de agosto. É o que garante o superintendente-adjunto da SRT-PE, Mário César Carvalho: “Nossos auditores já estão sendo treinados e vão começar as visitas às empresas quando a portaria entrar em vigor”. Ele explica que houve a flexibilização do prazo, porque as empresas pediram tempo maior para se adequarem ao novo software e a aquisição do equipamento. Segundo Carvalho, caberá ao fiscal estipular um prazo para a segunda visita, o que vai depender da situação de regularidade da empresa.

Apenas as empresas com mais de dez funcionários e que já possuam o controle eletrônico de ponto são obrigadas a adotar o REP. Quem faz o controle de forma mecânica, com cartão ou manual, não precisa usar o REP. O Ministério decidiu exigir o novo relógio para ter maior controle da jornada dos empregados do setor privado. A Secretaria de Inspeção do Trabalho estima que R$ 2,3 bilhões referentes a horas extras deixam de ser pagas anualmente aos trabalhadores brasileiros. Um impacto de R$ 4,1 bilhões no caixa da Previdência e de R$ 1,6 bilhão nos recursos do FGTS.

Os benefícios apontados pelo MTE não convenceram as centrais sindicais. Vice-presidente da Central Únicados Trabalhadores (CUT) em Pernambuco, Fernando Gonçalves considera o REP um retrocesso: “O relógio passa a ser um vigia. O trabalhador tem que imprimir vários tíquetes por dia para registrar a jornada. Já existe o controle eletrônico na maioria das fábricas”. Ele argumenta que a medida foi imposta sem ser discutida com as centrais sindicais.

As micro e pequenas empresas reclamam do custo da aquisição dos novos equipamentos. José Tarcísio da Silva, presidente da Femicro, defende que o MTE crie linhas de crédito para financiar os novos relógios ou adquirir os equipamentos com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). “Independente do prazo, o problema é que as micro e pequenas empresas não têm capital de giro. Para cumprir a exigência a maioria terá que demitir funcionários para sobreviver na formalidade”.

Para o advogado Thiago Cavalcanti, especialista em direito do trabalho, deveria ser flexibilizado o prazo para a adoção da nova sistemática do ponto eletrônico no mínimo em seis meses. Ele argumentaque falta equipamentos no mercado para atender à demanda das empresas. Acrescenta que o custo do relógio e do novo software pode chegar a R$ 4 mil, o que fica inviável especialmente para as pequenas e médias empresas.

Portaria 1510 começará a vigorar em 26/08/2010.

27 de julho de 2010
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Fiscalização do Ponto Eletrônico começa dia 26 de agosto 

Instrução Normativa que disciplina fiscalização está no Diário Oficial da União desta terça-feira. Documento estabelece procedimentos a serem observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Vigência da Portaria 1.510 não está adiada

 

Brasília, 27/07/2010 - Foi publicada nesta terça-feira (27), No Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 85, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), regulamentado pela Portaria nº 1.510. O documento estabelece os procedimentos que devem ser observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) durante a fiscalização das empresas que adotam o Ponto Eletrônico.

A IN mantém o prazo para a entrada da portaria em vigor em 26 de agosto, estabelecendo os critérios da dupla visita dos AFTs, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo AFT, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completam 12 meses em agosto.

O artigo 23 da RIT diz que os “auditores fiscais do trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e observarão o critério de dupla visita”, entre outros casos, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo feita apenas a instrução dos responsáveis. Também afirma que após 90 dias de vigor da Portaria a autuação das infrações não dependerá de dupla visita e que o período para realização da mesma deve ser definido em IN.

A instrução publicada hoje ainda define o que deve ser verificado no SRPE pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos. Entre os documentos que o empregador deve apresentar estão o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado; o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Em meio eletrônico, o empregador deve fornecer o Arquivo de Fonte de Dados Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada pra Efeitos Fiscais.

O auditor fiscal do trabalho deverá conferir o modelo do REP utilizado pela empresa na página eletrônica do MTE. Também deve verificar se o equipamento utilizado está emitindo e disponibilizando o comprovante para o empregado e o livre acesso do auditor à Memória de Registro de Ponto.

Por meio das marcações do ponto, o AFT poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas-extras além do permitido, ou sem remuneração devida, concessão de descanso semanal, entre outros. O descumprimento de qualquer determinação da portaria levará à lavratura de autos de infração.

Se comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o auditor fiscal do trabalho deverá apreender documentos e equipamentos necessários para comprovação da irregularidade e copiar arquivos eletrônicos. Ainda deverá elaborar um relatório sobre o fato, com os autos de infração lavrados e documentação apreendida, que será encaminhado à chefia técnica e, posteriormente ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos, para providências.

Saiba mais:

26/08/2009 - Ponto Eletrônico é regulamentado pelo MTE

05/03/2010 - Empresas brasileiras podem estar deixando de pagar R$ 20,3 bilhões em horas-extras por ano

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br

CUT apoia portaria 1510/2009!

26 de maio de 2010

 

RESOLUÇÃO SOBRE PORTARIA 1.510 DO MTE

 

 

A Direção Nacional da CUT reunida nos dias 26 e 27 de novembro de 2009, aprovou por unanimidade, resolução de apoio a edição pelo Senhor Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi, da Portaria Ministerial nº 1.510 de 21 de novembro de 2009, pelas razões a seguir expostas:

 

1) O sistema eletrônico de ponto atualmente utilizado pelas empresas, permite que as mesmas deletem ou eliminem horas de trabalho realizadas pelos trabalhadores, o que efetivamente ocorre em empresas inescrupulosas, causando grandes prejuízos a esses trabalhadores.

 

2) Inúmeras ações tramitam no judiciário trabalhista, no entanto, a possibilidade de provar este desvio é quase impossível, na medida em que as informações desaparecem do registro efetuado no sistema, diferentemente das empresas que efetuam registro mecânico de ponto.

 

3) Os custos que as empresas terão que arcar com a implantação do novo sistema de registro de ponto, estão muito aquém dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores com a eliminação das horas trabalhadas, além de estabelecer uma relação justa, humana e decente entre empresas e trabalhadores.

 

4) Não podemos permitir que empresas se locupletem com a utilização de um sistema de registro de ponto, que penaliza os trabalhadores e possibilita o enriquecimento ilícito de empregadores desonestos.

 

5) A portaria nº 1.510 é perfeita ao não permitir que empresas causem elevados prejuízos aos trabalhadores, e portanto, não podemos admitir que a mesma seja modificada.

 

6) Estudos, teses de doutorado e trabalhos realizados por auditores fiscais comprovam que da forma que está o registro do ponto eletrônico os trabalhadores estão sendo lesados em mais de 40 Bilhões de reais por ano e nós como representantes da classe trabalhadora apoiamos e defendemos a portaria que acaba com essa forma inescrupulosa de  retirada de direitos.

 

6) Finalmente, repudiamos qualquer manifestação de pessoas, entidades ou empresas contra a referida medida ministerial, como as publicadas no DCI – Diário Comércio e Indústria & Serviços, nos dias 11 e 24 de novembro de 2009, pelo Ex-Ministro do Trabalho e do TST, Almir Pazzianotto Pinto, por demonstrar total desconhecimento dos desvios praticados por inúmeras empresas em nosso país, ao mesmo tempo em que protegem e compactuam com empresas inescrupulosas e sem qualquer responsabilidade trabalhista e social.

 

São Paulo, 27 de novembro de 2009.

 

 

DIREÇÃO NACIONAL DA CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

 

 

QUINTINO SEVERO

SECRETÁRIO GERAL

Prestaserv cria novos canais para esclarecer dúvidas da portaria 1510.

13 de maio de 2010

A PRESTASERV aderiu ao Formspring (http://www.formspring.me/prestaserv) como forma de criar mais um canal para esclarecimento de dúvidas dos clientes acerca da portaria 1510/2009 que entrará em vigor a partir de agosto de 2010. É só postar sua dúvida, que responderemos a todos, criando uma espécie de FAC das dúvidas mais comuns.

Estamos disponibilizando além dos nossos telefones e e-mails, o Formspring e o chat ao vivo. Para acessar esses recursos, visite nossa página em www.prestaserv.com.br .

Exposec 2010-Carro só funciona com leitura da digital!

26 de abril de 2010

Veículos também ganham sistema de leitura da face.
Evento de segurança mostra novidades tecnológicas na área.

Do G1, em São Paulo

Até a próxima quinta-feira (27), São Paulo recebe a 13ª edição da Exposec, Feira Internacional de Segurança. A feira apresenta tecnologias voltadas para segurança em diversos segmentos, entre eles o setor automotivo. Os destaques desta edição são os sistemas de biometria facial, que reconhece o rosto do motorista, e o StartFinger, que dá a partida pela impressão digital do dono do veículo.

O sistema de biometria facial, da empresa Ex-Sight, funciona a partir do cadastro de um rosto, que libera o acesso quando reconhecido. O cadastramento facial pode ser feito por uma foto e usado em diversas situações como para dar partida no carro ou caminhão, e, assim, evitar roubos. “A ideia é não deixar o crime acontecer”, afirma o diretor comercial da empresa Arnaldo Maciel Jr.

Carro só liga depois que sistema faz o reconhecimento biométrico.Carro só liga depois que sistema faz o reconhecimento biométrico. (Foto: Roseane Aguirra/G1)

A tecnologia também serve para dar acesso seguro a estádios, escolas e empresas, e para fazer um histórico de todos os usuários que entraram, ou tentaram entrar.

Outra novidade que ajuda na segurança dos carros é o StartFinger, sistema que dá a partida no veículo com uma impressão digital cadastrada. De acordo com Aloísio Delfim, do departamento comercial da Finger Tech, o sistema memoriza até 50 usuários, com digitais de três dedos de cada um. A impressão de um desses dedos é reservada para casos de emergência, como um assalto, por exemplo. Se o usuário der partida com o dedo de emergência, o carro só vai andar por 10 minutos, depois o sistema de alimentação é cortado e o veículo para.

Equipamento registra impressões digitais.Equipamento registra impressões digitais.
(Foto: Roseane Aguirra/G1)

Para utilização pelo manobrista, há a possibilidade de liberar o sistema para uso livre.

A feira traz ainda um carrinho da Ecocubs parecido com o patinete Segway, para utilização em rondas internas de shoppings e empresas. O veículo individual chega este ano com a variação de quatro rodas e de fabricação brasileira, sendo, assim, mais barato. Cada patinete será vendido por cerca de R$ 6 mil. O Segway, importado dos EUA, custa em média R$ 20 mil no Brasil. De acordo com Luciano Caruso, gerente de marketing da Graber Segurança, a versão nacional barateia o custo das empresas.

A Exposec ocorre no Centro de Exposições Imigrantes (Rodovia dos Imigrantes Km 1,5), até quinta-feira (27) das 13h às 20h, com entrada gratuita.

Campanha de vendas do relógio portaria 1510 no DP !

10 de abril de 2010
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Iniciamos nesse final de semana nossa campanha de lançamento dos relógios adequados à portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho. Resolvemos antecipar para permitir aos clientes encomendarem seus relógios com calma e de acordo com suas necessidades de instalaçào / Implantação.

Lembramos a todos que a partir de agosto de 2010 será obrigatório o uso do equipamento REP que possui memória fiscal e impressora acoplada. O objetivo geral da portaria é gerar um documento para o trabalhador a cada vez em que ele registrar o ponto. esse documento será conferido pelo fiscal com o espelho de ponto impresso pela empresa. Além dessa conferência, haverá ainda a possibilidade do fiscal retirar dados da memória fiscal através de uma porta USB obrigatória nos relógios.

Dúvidas e mais dúvidas tem chegado em nossos e-mails, e estamos a disposição para sana-las, mas quem quiser pode ler diretamente a portaria clicando aqui e entrando na página que criamos para auxiliar os nossos clientes atuais e os futuros.

Prestaserv lança novo relógio homologado para portaria 1510.

11 de março de 2010

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Prestaserv já está comercializando equipamento homologado pelo MT!

12 de fevereiro de 2010

A portaria 1510/09 do ministério do trabalho, entrará em vigor a partir de agosto deste ano, mas a Prestaserv está se antecipando e concluiu os ajustes dos softwares de ponto de acordo com a nova legislação e já está comercializando equipamentos 100% ajustados à nova portaria. O Pointline da RW foi o primeiro equipamento a receber o sêlo homologatório do Ministério do Trabalho. Aquelas empresas que pretendem se antecipar a lei já podem nos contactar no e-mail comercial@prestaserv.com.br e solicitar o seu orçamento. A Prestaserv vende em todo o território nacional. Conheça o PointLine nessa entrevista http://eptv.globo.com/emc/VID,0,1,11588;4,ponto+eletronico.aspx de uma retransmissora da Rede Globo.

Site que grava o seu site!

18 de dezembro de 2009

 

site-prestaserv-de-2001peq1Já pensou como seria maravilhoso pesquisar como era o site de sua empresa quando foi lançado pela primeira vez? Pois é nós descobrimos um que faz exatamente isso, e é gratuito.

O site organiza tudo de forma cronológica, permitindo que você tenha acesso às diversas versões feitas em sua página. Vale a pena conferir e relembrar o início da sua empresa na grande rede.

Esse da foto por exemplo é o nosso que foi publicado em Outubro de 2001. Hoje nosso site dispõe de ferramentas de suporte aos softwares e equipamentos vendidos por nós, atendimento on line via chat, loja virtual, blog, abertura eletrônica de chamados técnicos, links para assuntos técnicos , vídeos e muitos outros recursos inimagináveis há apenas 9 anos. Confira o nosso site em www.prestaserv.com.br

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Sensacional a dinâmica de evolução da tecnologia dos sites e dos produtos ligados à área da informática.  Confira também o seu site ou qualquer outro clicando aqui.