Portaria 1510/09

NOTA DO MTE EM 19/08/2010

Em 19/08/2010 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) a portaria 1987 prorrogando a portaria 1510 para 01/03/2011. O objetivo desta portaria é conceder o prazo necessário às empresas, para adquirirem seus relógios de ponto, instalarem e estarem aptas a registrar o ponto de seus colaboradores.

Ou seja, a portaria 1510 está mantida, com todas as suas características e seus 31 artigos (veja site do MTE www.mte.gov.br). Diante disso vários clientes nos tem perguntado sobre a necessidade ou não de compra de REPs nesse momento.

Vemos os seguintes riscos de não efetivar as compras dos XREPs agora:

• Aumento de preço: alguns insumos podem ter seus preços reajustados, obrigando os fabricantes reajustarem seus relógios de ponto.
• Não ter o relógio instalado e registrando o ponto dos funcionários, até a data limite: 01/03/2011:

Acreditamos que, não teremos nova prorrogação, até porque, de 19/08/2010 (data da publicação da prorrogação no D.O.U - Diário Oficial da União), até a data aprazada, 01/03/2011, o mercado tem plenas condições de:

• definir o modelo de relógio que melhor atenda suas necessidades,
• comprar,
• receber,
• instalar e
• registrar as marcações de ponto dos seus colaboradores.

Vale ressaltar que: antes desta data, 19/08/2010, muitas empresas já compraram seus relógios, grande parte delas já receberam, outra boa parte já instalou e consequentemente já registra a marcação de ponto dos seus funcionários num dos modelos XREP 520.
• A grande maioria das negociações em curso, tem sido concretizadas e, temos recebido como feed-back destes clientes que esta prorrogação foi muito importante para implementarem a solução (registro e controle de ponto) com tranqüilidade, podendo preparar e instruir seus colaboradores a esta nova realidade.

Em suma, sugerimos aos nossos clientes que efetivem a compra dos seus relógios com brevidade e, aproveitem esta prorrogação para fugirem da pressão do prazo para fiscalização e, com isto, façam uma migração tranqüila, podendo preparar de forma mais adequada seus colaboradores.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou necessidades.

 

INFORMAÇÕES ORIGINAIS DA PORTARIA

A portaria 1510/09 visa normatizar o registro de ponto eletrônico em todo o território nacional. A partir de Agosto de 2010 passará a ser obrigatório para 100% das empresas que utilizarem sistemas de registro eletrônico, apenas equipamentos homologados pelo MTE e que possuam impressora com memória fiscal. Além disso os softwares deverão estar adaptados a receber os arquivos com o layout fornecido pelo MT e não poderão alterar os registros gerados nos equipamentos.

Para esclarecer suas dúvidas, colocamos a disposição o nosso e-mail comercial@prestaserv.com.br ou o FAQ do próprio ministério com as principais dúvidas. Se quiser conhecer a portaria na íntegra, clique aqui.

 

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

ATENÇÃO

Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria MTE 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).