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CUT apoia portaria 1510/2009!

quarta-feira, 26 de maio de 2010

 

RESOLUÇÃO SOBRE PORTARIA 1.510 DO MTE

 

 

A Direção Nacional da CUT reunida nos dias 26 e 27 de novembro de 2009, aprovou por unanimidade, resolução de apoio a edição pelo Senhor Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi, da Portaria Ministerial nº 1.510 de 21 de novembro de 2009, pelas razões a seguir expostas:

 

1) O sistema eletrônico de ponto atualmente utilizado pelas empresas, permite que as mesmas deletem ou eliminem horas de trabalho realizadas pelos trabalhadores, o que efetivamente ocorre em empresas inescrupulosas, causando grandes prejuízos a esses trabalhadores.

 

2) Inúmeras ações tramitam no judiciário trabalhista, no entanto, a possibilidade de provar este desvio é quase impossível, na medida em que as informações desaparecem do registro efetuado no sistema, diferentemente das empresas que efetuam registro mecânico de ponto.

 

3) Os custos que as empresas terão que arcar com a implantação do novo sistema de registro de ponto, estão muito aquém dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores com a eliminação das horas trabalhadas, além de estabelecer uma relação justa, humana e decente entre empresas e trabalhadores.

 

4) Não podemos permitir que empresas se locupletem com a utilização de um sistema de registro de ponto, que penaliza os trabalhadores e possibilita o enriquecimento ilícito de empregadores desonestos.

 

5) A portaria nº 1.510 é perfeita ao não permitir que empresas causem elevados prejuízos aos trabalhadores, e portanto, não podemos admitir que a mesma seja modificada.

 

6) Estudos, teses de doutorado e trabalhos realizados por auditores fiscais comprovam que da forma que está o registro do ponto eletrônico os trabalhadores estão sendo lesados em mais de 40 Bilhões de reais por ano e nós como representantes da classe trabalhadora apoiamos e defendemos a portaria que acaba com essa forma inescrupulosa de  retirada de direitos.

 

6) Finalmente, repudiamos qualquer manifestação de pessoas, entidades ou empresas contra a referida medida ministerial, como as publicadas no DCI – Diário Comércio e Indústria & Serviços, nos dias 11 e 24 de novembro de 2009, pelo Ex-Ministro do Trabalho e do TST, Almir Pazzianotto Pinto, por demonstrar total desconhecimento dos desvios praticados por inúmeras empresas em nosso país, ao mesmo tempo em que protegem e compactuam com empresas inescrupulosas e sem qualquer responsabilidade trabalhista e social.

 

São Paulo, 27 de novembro de 2009.

 

 

DIREÇÃO NACIONAL DA CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

 

 

QUINTINO SEVERO

SECRETÁRIO GERAL